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Igreja terá que ser demolida em João Pessoa

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BRASIL (*) - Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que a Igreja Evangélica Congregacional de João Pessoa deverá desapropriar-se da área onde foi construída, por se tratar de espaço público urbano encravado no loteamento Ricardo Brenad, na Ilha do Bispo, cuja destinação se dirigia para equipamentos comunitários e área verde. O relator do processo, juiz convocado João Benedito da Silva, negou provimento à apelação cível interposta pela Igreja Congregacional e não conheceu da apelação apresentada pelo Município de João Pessoa. Manteve a decisão de primeiro grau que declarou nulo o alvará de construção e concedeu prazo de 120 dias para que o imóvel seja reintegrado ao patrimônio municipal. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público estadual. O terreno foi cedido por ato administrativo municipal decorrente da Lei 6.397/1990, assinado em 29 de junho de 1990. Na ação, o MPE pediu a anulação do ato, alegando que a concessão desvirtua a finalidade públ